terça-feira, 18 de dezembro de 2018

MUSEÓLOGO? PARA QUÊ


Por: Maria José dos Santos Alves
Texto enviado pela colaboradora e estagiária voluntário  do Museu Julio de Castilhos



Diz o ditado popular quem vive de passado é museu, mas podemos também dizer   quem vive e está por trás deste passado  é o profissional museólogo , que tem toda uma relevância  dentro do museu, este profissional que tem a formação no curso de museologia existente em diversas  instituições do país e  no dia 18 de dezembro comemoração o seu dia. A assim convidamos o leitor a conhecer um pouco sobre a trajetória referente  criação e todo o desenvolvimento do curso de museologia no Brasil. 
                                                                               


O ramo da museologia começa a tomar forma com as primeiras manifestaçãoes de preocupação com a preservação  do patrimônio brasileiro desde o século XVIII, mostrando pequenos sinais de inquietação, acentuando-se na década de 20, com projetos de lei e proposta de catalogação, mas foi em 1932, com a criação do Curso de Museus, no Museu Histórico Nacional que a profissão começou a se estabelecer de fato. Apenas na década de 1960, o uso do termo “museólogo” tornou-se oficial, por meio do decreto nº 58.800 de 13 de Julho de 1966, onde os alunos do Curso de Museus, ao se formarem, receberiam o diploma de museólogo, mas  a profissão de Museólogo , só seria  regulamentada  através da  Lei nº 7.287 , de 18 de dezembro de 1984 e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.
                                                             
                                                                                  


A qualificação para exercer a profissão de museólogo,  está enquadrada nos seguintes quesitos, por exemplo, no Art 2º-I– dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por escolas ou cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; II – dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente;IV – dos diplomados em outros cursos de nível superior que, em 18 de dezembro de 1984, contem, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados. Art 18. Para o exercício da profissão referida no artigo 2º  em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida como condição essencial a apresentação da Carteira Profissional emitida pelo respectivo Conselho.

                                                                                  


É importante saber  as  atribuições da profissão de Museólogo, que consta no Art. 3º  com exemplo nos seguintes itens :  II - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins; III - executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; X - dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade.

                                                                                  


O Código de Ética , referente ao profissional  Museólogo, aprovado em 23 de dezembro de 1992 , tem como objetivo conduzir e ter os seguintes compromissos com a  profissão, como consta por exemplo nos artigos :   Art. 1º  - Estabelecer a forma pela qual os museólogos devem pautar sua atuação, indicando normas de conduta, regulando suas relações com a classe, com os poderes públicos, a sociedade e o público em particular. Artigo 2.º – Compete ao museólogo dignificar a profissão a que pertence com seu mais alto título de honra, tendo em vista a elevação moral e profissional da classe, reconhecida através de seus atos.Art. 3.º – Obriga o museólogo a observar os princípios museológicos, servir à coletividade, respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais, bem como as leis e normas fixadas para exercício de sua profissão nos Estatutos do Conselho Internacional de Museus – ICOM/UNESCO. Art. 4º nos itens ; b- Ter sempre como princípio à honestidade, o respeito à legislação vigente sobre patrimônio e cultura, devendo assumir posição vigilante no momento da feitura das leis relacionadas na sua área profissional e da criação de novas instituições museológicas ou cursos de formação e aperfeiçoamento vinculados à disciplina museológica; c- Cooperar para o progresso da profissão, trazendo sua contribuição intelectual e material para as atividades profissionais, mediante o intelectual e material para as atividades profissionais, mediante o intercâmbio de informações e apoio às associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica; f- Combater o exercício ilegal da profissão e denunciar todo ato lesivo à museologia, bem como a expedição de títulos, diplomas, licenças, atestados de idoneidade e outros que estejam nas mesmas condições; j- Defender a profissão, prestigiando suas entidades representativas;

                                                                               
   

   
A singularidade do Museólogo, está em relação a independência  pessoal, ainda assim deve reconhecer que nenhum negócio privado ou interesse profissional está completamente desvinculado dos interesses de sua instituição. É notável a evolução do museólogo como profissional, iniciando na década de 30, com profissionais de formação basicamente técnica, como exemplificado no livro do Curso de Museus, “Introdução à técnica de museus e com o Seminário Regional da Unesco em 1958, ainda com preocupação na área técnica mas já implantando ideias diferentes em relaçao ao enfoque do museu, abordando um novo tema, a função educativa dos museus, assunto que renderia debates e colocação em 1972, com a Declaração de Santiago do Chile, onde apresenta-se o conceito de museu integral, o início de um novo fazer museológico, não mais apenas técnico-administrativo, mas consciente de sua função social.

                                                         
                        
O desafio de se profissionalizar enquanto museólogo,  esta em ser  um profissional engajado, estar ciente do que é ser museólogo, suas competências, proibições, e deveres como agente cultural e  ser um profissional em movimento, compreendendo que sua função do presente é superar a imagem de um profissional excessivamente conservador e arcaico, mas não apenas se desvinculando do conceito de museu atual, mas sim agregando novos valores a essa instituição, sempre tendo em mente que o museu é uma instituição de seu tempo ,  segundo Mario Chagas ( 2006) “tanto poderá ser a imagem conformadora, cristalizada em conteúdos e práticas regressivas, quanto poderá ser a imagem transformadora, projeta no aqui e agora , no devir da sociedade “.  Assim podemos ter a certeza da importância do profissional Museólogo, que está diretamente ligado  ao comprometimento com : preservação, pesquisa e comunicação do museu e  sempre conectado com uma sociedade em movimento.     




Referências:
ARAÚJO, Marcelo Mattos; BRUNO, Maria Cristina Oliveira (org.). A Memória do Pensamento Museológico Contemporâneo. São Paulo: Comitê Brasileiro do ICOM, 1995.
BRASIL. Lei n.7.287 de Dezembro de 1984. Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7287.htm>. Acesso em: 27 maios 2015.
COFEM/BRASIL. Código de ética profissional do museólogo. Disponível em: <http://cofem.org.br/?page_id=22#codetica>. Acesso em: 27 maios 2015


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