Por: Maria
José dos Santos Alves
Texto enviado pela colaboradora e estagiária voluntário do Museu Julio de Castilhos
Texto enviado pela colaboradora e estagiária voluntário do Museu Julio de Castilhos
Diz o ditado popular quem vive de
passado é museu, mas podemos também dizer
quem vive e está por trás deste passado
é o profissional museólogo , que tem toda uma relevância dentro do museu, este profissional que tem a
formação no curso de museologia existente em diversas instituições do país e no dia 18 de dezembro comemoração o seu dia. A
assim convidamos o leitor a conhecer um pouco sobre a
trajetória referente criação e todo o
desenvolvimento do curso de museologia no Brasil.
O ramo da museologia começa a tomar forma com as
primeiras manifestaçãoes de preocupação com a preservação do patrimônio brasileiro desde o século XVIII,
mostrando pequenos sinais de inquietação, acentuando-se na década de 20, com
projetos de lei e proposta de catalogação, mas foi em 1932, com a criação do
Curso de Museus, no Museu Histórico Nacional que a profissão começou a se
estabelecer de fato. Apenas na década de 1960, o uso do termo “museólogo” tornou-se
oficial, por meio do decreto nº 58.800 de 13 de Julho de 1966, onde os alunos
do Curso de Museus, ao se formarem, receberiam o diploma de museólogo, mas a profissão de Museólogo , só seria
regulamentada através da
Lei nº 7.287 , de 18 de dezembro de 1984 e autoriza a criação do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.
A qualificação para exercer a profissão de
museólogo, está enquadrada nos seguintes
quesitos, por exemplo, no Art 2º-I– dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura
Plena em Museologia, por escolas ou cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação; II – dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras,
reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido
revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente;IV – dos diplomados em
outros cursos de nível superior que, em 18 de dezembro de 1984, contem, pelo
menos, 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia,
devidamente comprovados. Art 18. Para o exercício da profissão referida no
artigo 2º em qualquer modalidade de
relação trabalhista ou empregatícia, será exigida como condição essencial a
apresentação da Carteira Profissional emitida pelo respectivo Conselho.
É importante saber
as atribuições da
profissão de Museólogo, que consta no Art. 3º
com exemplo nos seguintes itens :
II - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os
museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e
atividades culturais dos museus e de instituições afins; III - executar todas
as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; X - dirigir, chefiar e
administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais
da administração pública direta e indireta, bem assim em órgãos particulares de
idêntica finalidade.
O Código de Ética , referente ao profissional Museólogo, aprovado em 23 de dezembro de 1992
, tem como objetivo conduzir e ter os seguintes compromissos com a profissão, como consta por exemplo nos
artigos : Art. 1º
- Estabelecer a forma pela qual os museólogos devem pautar sua atuação,
indicando normas de conduta, regulando suas relações com a classe, com os
poderes públicos, a sociedade e o público em particular. Artigo 2.º – Compete
ao museólogo dignificar a profissão a que pertence com seu mais alto título de
honra, tendo em vista a elevação moral e profissional da classe, reconhecida
através de seus atos.Art. 3.º – Obriga o museólogo a observar os princípios
museológicos, servir à coletividade, respeitar as atividades de seus colegas e
de outros profissionais, bem como as leis e normas fixadas para exercício de
sua profissão nos Estatutos do Conselho Internacional de Museus – ICOM/UNESCO.
Art. 4º nos itens ; b- Ter sempre como princípio à honestidade, o respeito à
legislação vigente sobre patrimônio e cultura, devendo assumir posição
vigilante no momento da feitura das leis relacionadas na sua área profissional
e da criação de novas instituições museológicas ou cursos de formação e
aperfeiçoamento vinculados à disciplina museológica; c- Cooperar para o
progresso da profissão, trazendo sua contribuição intelectual e material para
as atividades profissionais, mediante o intelectual e material para as
atividades profissionais, mediante o intercâmbio de informações e apoio às
associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica; f-
Combater o exercício ilegal da profissão e denunciar todo ato lesivo à
museologia, bem como a expedição de títulos, diplomas, licenças, atestados de
idoneidade e outros que estejam nas mesmas condições; j- Defender a profissão,
prestigiando suas entidades representativas;
A singularidade do Museólogo, está em relação a
independência pessoal, ainda assim deve
reconhecer que nenhum negócio privado ou interesse profissional está
completamente desvinculado dos interesses de sua instituição. É notável a
evolução do museólogo como profissional, iniciando na década de 30, com
profissionais de formação basicamente técnica, como exemplificado no livro do
Curso de Museus, “Introdução à técnica de museus e com o Seminário Regional da
Unesco em 1958, ainda com preocupação na área técnica mas já implantando ideias
diferentes em relaçao ao enfoque do museu, abordando um novo tema, a função
educativa dos museus, assunto que renderia debates e colocação em 1972, com a
Declaração de Santiago do Chile, onde apresenta-se o conceito de museu
integral, o início de um novo fazer museológico, não mais apenas
técnico-administrativo, mas consciente de sua função social.
O desafio de se profissionalizar enquanto museólogo,
esta em ser um profissional engajado, estar ciente do que
é ser museólogo, suas competências, proibições, e deveres como agente cultural
e ser um profissional em movimento,
compreendendo que sua função do presente é superar a imagem de um profissional
excessivamente conservador e arcaico, mas não apenas se desvinculando do
conceito de museu atual, mas sim agregando novos valores a essa instituição,
sempre tendo em mente que o museu é uma instituição de seu tempo , segundo Mario Chagas ( 2006) “tanto poderá
ser a imagem conformadora, cristalizada em conteúdos e práticas regressivas,
quanto poderá ser a imagem transformadora, projeta no aqui e agora , no devir
da sociedade “. Assim podemos ter a
certeza da importância do profissional Museólogo, que está diretamente
ligado ao comprometimento com :
preservação, pesquisa e comunicação do museu e
sempre conectado com uma sociedade em movimento.
Referências:
ARAÚJO, Marcelo
Mattos; BRUNO, Maria Cristina Oliveira (org.). A Memória do Pensamento Museológico
Contemporâneo. São Paulo:
Comitê Brasileiro do ICOM, 1995.
BRASIL. Lei n.7.287 de Dezembro
de 1984. Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7287.htm>.
Acesso em: 27 maios 2015.
COFEM/BRASIL. Código
de ética profissional do museólogo. Disponível em:
<http://cofem.org.br/?page_id=22#codetica>. Acesso em: 27 maios 2015
LEINo 7.287,DE18DEDEZEMBRO DE 1984.Disponivel
em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7287.htm>
Acesso em 27 de maio de 2015